STF ignora visão das mulheres e diz que presos “trans” podem ficar em cela feminina

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na última sexta-feira (19) que detentos transexuais e travestis com identidade de gênero feminino poderão escolher em qual cela cumprir a pena, o que inclui celas femininas.

Barroso, contudo, frisou que transexuais e travestis também podem escolher celas masculinas, uma vez que segundo entidades de defesa dessas minorias, muitos desses detentos acabam desenvolvendo vínculos afetivos com parceiros, conseguindo manter um relacionamento equilibrado nesse contexto.

Além disso, transexuais e travestis de identidade feminina também prestam serviços (supostamente sexuais) nas detenções masculinas, meio pelo qual obtém renda para aquisição de produtos e outros, o que justificaria a possibilidade de escolha e não apenas a transferência para alas femininas.

“Produzir a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulnerável, não implicaria apenas olhar para questões identitárias, mas também para tais relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência”, disse Barroso em sua decisão, segundo o Yahoo.

Visão das mulheres

Não há dúvida de que grupos minoritários e alvos de discriminação e violência física e psicológica, como são os LGBTs nas prisões, precisam de um olhar atencioso por parte do Estado. Afinal, cada indivíduo tem o direito de existir como se reconhece e entende.

Todavia, é justamente por esse direito de proteção à existência que esse tema não pode ser tratado desconsiderando a visão das mulheres biológicas, especialmente no tocante ao lado emocional/psicológico, uma vez que isso também traz implicações para elas.

Isso porque, a identidade de gênero de um transexual não altera a sua realidade biológica, o que significa que tais pessoas possuem, sim, diferenças físicas que podem colocar a mulher biológica em situação de maior vulnerabilidade.

Deixando qualquer visão romantizada de lado, estamos falando aqui de detentos! Ou seja, pessoas que cometeram algum tipo de crime. Neste sentido, se a intenção é preservar a integridade de todos, independentemente da sua condição sexual e de gênero, o olhar precisa ser igualitário sobre todos, o que inclui considerar o direito das mulheres biológicas de não querer dividir cela com alguém que, para elas, pode oferecer maior ameaça FÍSICA!

Em suma, o grande X da questão é, que: a forma como alguém se enxerga enquanto identidade de gênero não implica na obrigação de outra pessoa lhe enxergar como tal, afinal, são pessoas diferentes. Isso significa que mulheres biológicas, presas, também deveriam ter o direito de escolher dividir ou não a cela com pessoas do SEXO MASCULINO, ainda que assumidamente de gênero feminino.

Possível violência psicológica

Reconhecer, portanto, apenas o direito de transexuais e travestis masculinos optarem em qual cela cumprir pena, pode significar uma violação de direito quanto à integridade psicológica/emocional ou até mesmo física das mulheres biológicas.

Se trata de um tema delicado, mas que infelizmente é difícil de ser harmonizado quanto aos direitos individuais quando envolve questões de natureza ideológica.

Will Filhohttps://www.psicologianoticias.com.br
Psicólogo; especialista em saúde mental; atuante na área de combate à dependência química e patologização psiquiátrica com experiência na clínica psicológica e em Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Atualmente faz graduações em filosofia e teologia.

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